Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: FRANCISCO ELIAS DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que no documento encaminhado não consta o endereço do herdeiro da parte requerida, conforme Id 85072662. Diante disso, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15(quinze) dias apresente o atual endereço do herdeiro requerido, ANTONY DE CARVALHO SILVA – CPF nº 088.970.403-14, para sua citação ou demonstre a impossibilidade de consegui-lo, ou caso entenda necessário, ou requerer as diligências cabíveis à sua localização, nos termos do art. 240, §2º, do CPC, bem como recolher as custas correspondentes às diligências e ao eventual mandado de citação. Expedientes necessários. SIMõES-PI, data da assinatura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões e-mail: - Fone: ( ) Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800017-36.2019.8.18.0074 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]