Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LUCIANA DO NASCIMENTO SANTOS
INTERESSADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824772-57.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Vendas casadas]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUCIANA DO NASCIMENTO SANTOS em face de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN – ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. No curso da execução, houve depósito judicial para garantia do juízo, sendo posteriormente reconhecido excesso de execução, com homologação dos cálculos apresentados pela parte executada e levantamento da quantia devida em favor da exequente, restando saldo remanescente depositado em conta judicial. A parte executada requereu a liberação do valor excedente, indicando, inclusive, dados bancários atualizados para expedição do alvará, conforme petição de ID 90635158. Conforme decisão anterior, subsiste saldo remanescente em conta judicial, pertencente à parte executada, a ser restituído. É o relatório. Passo a decidir. Verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, não havendo mais crédito em favor da exequente. O valor remanescente depositado em juízo — vinculado à conta judicial nº 0900111615604 — constitui excesso de execução e deve ser restituído à parte executada. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição de alvará judicial eletrônico para liberação do valor remanescente existente na conta judicial nº 0900111615604, acrescido de eventuais rendimentos, em favor da parte executada CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN – ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, devendo ser observados os dados bancários atualizados informados no ID 90635158. Após o cumprimento das determinações e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa. TERESINA-PI, 23 de março de 2026. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina