Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
EXECUTADO: MATHEUS DA SILVA MAGALHÃES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0815737-39.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos. Penhora minimamente proveitosa, conforme extrato anexo. Indefiro os pleitos do réu, em que pede o desbloqueio das suas contas paga pagamento de pensão alimentícia do filho (Id. 83401991, 83759758). O valor penhorado foi ínfimo (R$ 340,40), e sequer dá para pagamento da alegada pensão. Ademais, o bloqueio cessou automaticamente. Expeça-se alvará para pagamento da quantia penhorada à exequente. E que ela seja intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Depois, voltem-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 22 de janeiro de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.