Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MANOEL ALVES DE MOURA NETOINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0800137-77.2025.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em desfavor de BANCO PAN S.A no valor de R$ 7.571,78 (sete mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos). A Executada foi devidamente intimada para dar voluntário cumprimento da sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contudo, realizou o pagamento após transcorrido o referido prazo (id 81277795). A Exequente se manifestou requerendo expedição de alvará e atualização monetária dos valores durante o período de cumprimento de sentença (id 81980854). Os autos foram remetidos pelo JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista a esta CENTRASE (id 81277840). É o que basta relatar. Inicialmente, determino a expedição de Alvará em favor do Patrono da Exequente, BESSAH ARAÚJO COSTA REIS SÁ, inscrito na OAB/PI sob o nº 4.726, no valor de R$ 7.571,78 (sete mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) para transferência para a NUBANK, agência 0001,Conta Corrente nº 11057873-9. Tendo em vista o pagamento realizado fora do prazo, deve incidir sobre o débito as sanções previstas no art.523,§1ª CPC. Assim, intime-se o Executado, no prazo de 15 (quinze) dias, para realizar o pagamento de multa de 10%. Após, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do valor exequendo, no prazo de cinco dias, sob pena de ser declarado satisfeito o cumprimento. Findo o prazo, autos a conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença