Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824546-18.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 28 de janeiro de 2026. HANNA LETICIA LIMA MELO Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824546-18.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 28 de janeiro de 2026. HANNA LETICIA LIMA MELO Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:44
Ato ordinatório
28/01/2026, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 10:57
Trânsito em julgado
12/11/2025, 10:57
Decurso de Prazo
23/08/2025, 03:10
Publicação
16/08/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 13 de agosto de 2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824546-18.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:13
Decurso de Prazo
24/07/2025, 08:01
Publicação
01/07/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA N° 0811/2025 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824546-18.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL em face de EQUATORIAL PIAUÍ, ambos devidamente individualizados na peça exordial. Antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada comprovou o depósito da quantia que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 63391258). Em manifestação acerca do depósito judicial de ID 63391258, a parte demandante requereu a expedição de alvará para levantamento da respectiva quantia, conforme se vê do ID 69126004. Sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada comprovou o depósito da quantia de R$ 4.936,15 que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 63391258). Nesse campo, a exequente informou sua concordância e requereu a expedição de alvará para levantamento da respectiva quantia (ID 69126004). Com efeito, o valor depositado deve ser disponibilizado ao exequente e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no §3º do art. 526 do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, uma vez que a parte suplicada, antes de intimada para o cumprimento de sentença, compareceu em juízo oferecendo em pagamento o valor que entende devido, bem assim a considerar que a parte autora não apresentou oposição. Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor da parte autora TERESA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL na quantia de R$ 4.936,15, com eventual atualização da própria conta judicial, quantia esta depositada na conta judicial nº 1800101897895 (ID 63391258), o que deve ser materializado para a conta bancária a ser indicada pela parte autora. A fim de materializar o comando supra, intime-se a autora/exequente para, no prazo de 10 dias, indicar conta bancária para transferência do respectivo montante. Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA N° 0811/2025 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824546-18.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL em face de EQUATORIAL PIAUÍ, ambos devidamente individualizados na peça exordial. Antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada comprovou o depósito da quantia que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 63391258). Em manifestação acerca do depósito judicial de ID 63391258, a parte demandante requereu a expedição de alvará para levantamento da respectiva quantia, conforme se vê do ID 69126004. Sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada comprovou o depósito da quantia de R$ 4.936,15 que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 63391258). Nesse campo, a exequente informou sua concordância e requereu a expedição de alvará para levantamento da respectiva quantia (ID 69126004). Com efeito, o valor depositado deve ser disponibilizado ao exequente e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no §3º do art. 526 do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, uma vez que a parte suplicada, antes de intimada para o cumprimento de sentença, compareceu em juízo oferecendo em pagamento o valor que entende devido, bem assim a considerar que a parte autora não apresentou oposição. Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor da parte autora TERESA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL na quantia de R$ 4.936,15, com eventual atualização da própria conta judicial, quantia esta depositada na conta judicial nº 1800101897895 (ID 63391258), o que deve ser materializado para a conta bancária a ser indicada pela parte autora. A fim de materializar o comando supra, intime-se a autora/exequente para, no prazo de 10 dias, indicar conta bancária para transferência do respectivo montante. Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 01:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/06/2025, 01:51
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 10:58
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:41
Determinação de Diligência
19/12/2024, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 09:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/09/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 20:39
Recebimento
12/09/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 08:08
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2021, 13:26
Documento (Certidão)
20/10/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:50
Documento (Certidão)
08/10/2021, 13:49
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:56
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 09:55
Conclusão (para julgamento)
31/08/2021, 07:52
Documento (Certidão)
31/08/2021, 07:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 20:50
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:53
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
19/08/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 17:38
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 10:43
Audiência (conciliação; designada; Juiz(a))
08/06/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 09:01
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 12:15
Documento (Certidão)
28/05/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 12:37
Mero expediente
18/05/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 09:03
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:14
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 15:13
Documento (Certidão)
05/05/2021, 15:13
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:29
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:36
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
14/04/2021, 09:36
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:08
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 11:06
Documento (Certidão)
29/03/2021, 11:06
Decurso de Prazo
25/03/2021, 01:10
Decurso de Prazo
25/03/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 12:05
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))