Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILMAR PEREIRA
REU: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800122-28.2018.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA TRABALHISTA COM TRÂNSITO EM JULGADO (execução de sentença trabalhista) C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, correspondente ao processo Nº 0800122- 28.2018.8.18.0048, em trâmite nessa Comarca de Demerval Lobão - PI, em desfavor do Município de Demerval Lobão-PI( PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, peticionado por GILMAR PEREIRA executando valores decorrentes do título executivo judicial constante nos autos. Certidão de trânsito em julgado colacionada ID nº 10190850 transitou em julgado no dia 16 de maio de 2023. Devidamente intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, o executado manifesta-se pela concordância dos cálculos apresentados conforme ID. 92741563. É o que importa relatar. DECIDO. Dispõe o art. 535, § 3º, II do CPC que não impugnada a execução, será expedida ordem de pagamento em favor do exequente. Uma vez que o MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, outra solução não se apresenta senão a expedição de ofício requisitório de pagamento ao TJPI.
Diante do exposto, com fundamento no art. 535, § 3º, I e II do CPC, e nos termos da Resolução n° 375/2023 do TJPI, DETERMINO: a expedição de ofício requisitório de pagamento em favor de no valor de R$ 15.888,42 (quinze mil,oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois reais), conforme planilha de cálculo referente ao crédito principal, devendo o expediente ser direcionado à Coordenadoria de Precatórios do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, instruído com as peças previstas na Resolução nº 375/2023 do TJ/PI e observando o disposto no art. 100 da Constituição Federal. a expedição de ofício requisitório de pagamento em favor do advogado Agda Maria Rosal R$ 5.421,16 (cinco mil, quatrocentos vinte um reais, dezesseis centavos), valor esse referente aos honorários advocatícios do processo principal, conforme condenação, devendo ser realizada a expedição da competente requisição de pequeno valor (RPV), na forma do art. 535, §3º, II, do CPC/15, para serem transferidos em nome da advogada AGDA MARIA ROSAL, CPF: 228.977.983-00,Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 8267-8,Conta Corrente: 254.182-3. Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios. Após o devido cumprimento do que determina o art. 1º, III, IV, a, da Resolução nº. 75, de 29 de junho de 2017, certifique o transito em julgado, após o cumprimento do oficio requisitório de pequeno valor bem como seu pagamento pelo ente devedor. INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão e, uma vez preclusa, expeça-se ofício requisitório de pagamento à Coordenadoria de Precatórios do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ. Por fim, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito enquanto as requisições de pagamentos são processadas e pagas. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 26 de março de 2026. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão