Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALZIRA CARDOSO AGUIAR
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do inteiro teor da Decisão ID 93980321, cuja cópia segue em anexo. MARCOS PARENTE, 9 de abril de 2026. GALDISA RODRIGUES SOARES FERNANDES Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801124-31.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALZIRA CARDOSO AGUIAR
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do inteiro teor da Decisão ID 93980321, cuja cópia segue em anexo. MARCOS PARENTE, 9 de abril de 2026. GALDISA RODRIGUES SOARES FERNANDES Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801124-31.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALZIRA CARDOSO AGUIAREXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801124-31.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 86604670. MARCOS PARENTE-PI, 28 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALZIRA CARDOSO AGUIAR
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do inteiro teor da Decisão ID 93980321, cuja cópia segue em anexo. MARCOS PARENTE, 9 de abril de 2026. GALDISA RODRIGUES SOARES FERNANDES Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801124-31.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
10/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALZIRA CARDOSO AGUIAR
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do inteiro teor da Decisão ID 93980321, cuja cópia segue em anexo. MARCOS PARENTE, 9 de abril de 2026. GALDISA RODRIGUES SOARES FERNANDES Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801124-31.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
10/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALZIRA CARDOSO AGUIAREXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801124-31.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 86604670. MARCOS PARENTE-PI, 28 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:11
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 08:58
Conclusão (para julgamento)
10/02/2026, 20:27
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 20:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALZIRA CARDOSO AGUIAREXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801124-31.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 86604670. MARCOS PARENTE-PI, 28 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 09:43
Mero expediente
28/01/2026, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 12:55
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALZIRA CARDOSO AGUIAR
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente intima a parte executada, para os fins da decisão Id 82423143, a seguir transcrita:..."Realizada penhora do valor integral ou parcial,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801124-31.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se a parte executada, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, I, CPC)...MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente." MARCOS PARENTE, 14 de novembro de 2025. EDVAN PEREIRA DA ROCHA Vara Única da Comarca de Marcos Parente
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 08:40
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 08:10
Documento (Certidão)
16/09/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALZIRA CARDOSO AGUIAR
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801124-31.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada apresentou impugnação, a qual foi parcialmente acolhida por este Juízo, determinando-se a adequação dos cálculos (ID 50305067). A parte exequente apresentou petição (ID 73722420), instruída com as planilhas atualizadas (IDs 73722422 e 73722423), retificando os valores conforme determinado. O débito foi atualizado no importe de R$ 85.980,90 (oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais e noventa centavos). Devidamente intimada para se manifestar, a executada deixou transcorrer o prazo legal sem impugnação, conforme certificado em ID 76874354. É o relatório. Decido. Conforme certificado nos autos, a executada não apresentou manifestação e tampouco efetuou o pagamento voluntário da dívida. Assim, incidem sobre o valor devido a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Desse modo, existindo pedido da parte exequente (ID 73722420), determino a pesquisa via SISBAJUD, incluindo-se no débito a multa de 10% e os honorários de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, totalizando o valor devido de R$ 103.177,08 (cento e três mil, cento e setenta e sete reais e oito centavos). Restando negativa ou insuficiente, repita-se a pesquisa, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias. Não sendo encontrados valores nas contas bancárias do executado, proceda a pesquisa ao RENAJUD, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, §3°, do Código de Processo Civil. Não restando frutíferas as medidas constritivas anteriores, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, §3°, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis, a ser cumprido no endereço do executado indicado nos autos, respeitada a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, e no artigo. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Diante da ausência de depositário oficial e na hipótese de não ser indicado depositário fiel, nomeia-se desde já o executado como depositário dos bens eventualmente penhorados, cabendo-lhe responsabilidade civil, criminal e processual pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte adversa. Sendo indicado, desde logo, depositário, além dos deveres de guarda e manutenção do bem, deverá, ainda, disponibilizar, nos autos, meios de contato atualizado (número de telefone/whatsapp) e arcar com as despesas de transporte e guarda do bem penhorado. Considerando o princípio da satisfação do crédito exequente, adote-se a teoria da aparência no cumprimento deste expediente, a qual discussão a respeito de propriedade de bem eventualmente penhorado deve ser debatida nestes autos por intermédio do meio de defesa legal. Realizada penhora do valor integral ou parcial, intime-se a parte executada, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, I, CPC), oferecendo-se igual prazo para resposta da parte adversa. Decorrido o prazo sem manifestação, torna-se preclusa a alegação de impenhorabilidade. Hipótese que deverá ser expedido alvará em favor da parte credora, independente de nova conclusão. Ressalte-se, por fim, que a parte credora deverá indicar desde logo os dados bancários para a confecção do alvará (Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta, Operação). E em caso de a conta informada não seja de titularidade da parte autora/exequente, será necessário a juntada de procuração com poderes específicos para o recebimento. No caso de ser indicada mais de uma conta para destinação de valores, devem ser informados de forma específica quanto cada uma deverá perceber e juntado contrato de honorários, salvo no que se refere aos honorários de sucumbência. Não sendo encontrados bens penhoráveis, o cumprimento de sentença será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A Secretaria deverá intimar o credor da decisão de suspensão. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, após a devida certificação, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, independente de nova conclusão. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Cumpra-se. Expedientes necessários. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 22:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 09:10
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:33
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:33
Publicação
25/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALZIRA CARDOSO AGUIAR
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte executada, por seu procuador, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cláculos apresentados Id: 73722420, 73722422 e 73722423. MARCOS PARENTE, 15 de abril de 2025. JOSE DURVAL FERREIRA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801124-31.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:18
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 10:02
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
27/02/2025, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 22:01
Acolhimento em Parte
03/02/2025, 22:01
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 22:07
Mero expediente
29/06/2023, 22:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 22:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 10:06
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 22:27
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 22:27
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 22:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:15
Ato ordinatório
27/01/2023, 13:14
Expedição de documento (Carta rogatória)
27/01/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2023, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 20:20
Mero expediente
09/01/2023, 20:20
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 00:46
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 10:20
Conclusão (para decisão)
04/09/2022, 21:42
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2022, 21:36
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)