Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ADRIELA LOPES MEDEIROS
INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO Ante as modificações no formulário de requisição de precatório, para atender a Resolução 303/2019, do CNJ e sua recente atualização pela Resolução 482/2022, de 19/12/2022, faço vista a parte Autora (Credora) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos essenciais e obrigatórios presentes na Portaria nº 4532/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 30 de Agosto de 2023. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS 1. Documento Pessoal - Credor Principal 2. Documento Pessoal - Advogado 3. Procuração 4. Petição Inicial - Fase de Conhecimento 5. Citação - Fase de Conhecimento 6. Comprovante de Citação - Fase de Conhecimento 7. Sentença - Fase de Conhecimento 8. Acórdão 9. Certidão de Trânsito em Julgado - Fase de Conhecimento 10. Petição Inicial - Cumprimento de Sentença 11. Despacho de Intimação 12. Comprovante de Intimação - Cumprimento de Sentença 13. Memória de Cálculo 14. Certidão de Decurso de Prazo para Impugnação/Petição de Não Impugnação aoCumprimento de Sentença/Comprovante de Intimação 15. Sentença/Decisão - Cumprimento de Sentença 16. Certidão de Trânsito em Julgado - Cumprimento de Sentença 17. Despacho/Decisão determinando Expedição de Precatório (se houver) 18. Legislação RPV (Estado ou Município) 19. Dados Bancários dos Beneficiários (autor e advogado) DESTAQUE DE HONORÁRIOS 1. Contrato de Honorários 2. Decisão com Destaque de Honorários SUCESSÃO 1. Decisão deferindo habilitação dos herdeiros/Determinando expedição dos precatóriosem nome dos hereiros (com percentual definido para cada herdeiro). 1.1 - Escritura pública de inventário e partilha OU formal de partilha decorrente desentença em processo judicial que tenha feita a divisão da quota parte de cada herdeiro. 2. Em caso de inexistência de prévia partilha dos bens, o precatório deverá ser expedido tendo como representante legal do espólio, a depender do caso: a) o inventariante judicial, no caso de existir termo legal de inventariante no juízo sucessório; b) o administrador provisório, na ausência de inventário aberto; c) a integralidade dos herdeiros, em condomínio. CESSÃO DE CRÉDITO 1. Decisão Deferindo Cessão de Créditos 2. Certidão de Decurso de Prazo para manifestação sobre a Cessão de Créditos/Petiçãode Concordância com a Cessão de Créditos/Comprovante de Intimação 3. Decisão Deferindo a Cessão de Créditos 4. Contrato de Cessão de Créditos MEMÓRIA DE CÁLCULOS 1. Valor corrigido 2. Juros BOM JESUS, 28 de janeiro de 2026. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800848-83.2019.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]