Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DO REGO MONTEIRO SOBRAL
EMBARGADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB DECISÃO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0008182-68.2000.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada]
Cuida-se de Apelação Cível interposta por BRUNO ALEXANDRE RODRIGUES DE MELO, regularmente qualificado e representado, em face da sentença proferida nos autos do pedido de execução de honorários contratuais, nos próprios autos e incidente de exceção de pré-executividade, por ele promovida em face de CARLOS ALBERTO DO REGO MONTEIRO SOBRAL, também qualificado ora apelado. O recurso foi julgado nos termos do Acórdão de ID nº 10467841 e mesmo após a interposição de vários embargos, o referido Acórdão foi mantido em sua integralidade. Entretanto, inconformado, BRENO ALEXANDRE RODRIGUES DE MELO aparelhou Recurso Especial encartado no ID nº 25290744, cuja admissibilidade fica a cargo da Vice-Presidência do Tribunal, ex vi do art. 1030, caput, CPC, c/c art. 383, do regimento Interno do tribunal de Justiça do Piauí (Resolução nº 02/87). Em vista disso, determino que a Coordenadoria Judiciária Civil encaminhem diretamente os autos à colenda Vice-Presidência para os fins legais, conforme orientações expedidas no Ofício-Circular Nº 331/2025, bem como a cartilha ID n° 670347, constante no SEI n° 25.0.000046395-0. Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada