Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DAVID MARTINS CARDOSO DE OLIVEIRAREU: FRANCISCO DO BONFIM MENDES LIMA, CARLOS HENRIQUE MENDES LIMA, RAIMUNDO CARDOSO GREGÓRIO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800255-88.2020.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] Intime-se o requerente para ciência e manifestação acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de Maria Iranice, sobrinha premoriente do De Cujus no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, intime-se as partes, através de seus advogados/defensores constituídos para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução, em especial depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. Caso haja o requerimento de oitiva de testemunha, a parte deve apresentar o respectivo rol, no prazo comum de quinze dias úteis, contados a partir da intimação desta decisão, a teor do art. 357, § 4º, do CPC. Consigno que a distribuição do ônus da prova observará o disposto no art. 373, incs. I e II, do CPC. Inexistindo interesse na produção de provas em audiência ou transcorrido o prazo sem apresentação do rol, concedo prazo sucessivo de quinze dias para alegações finais, iniciando-se pela parte autora, conforme disciplinado pelo art. 364, § 2º, do CPC. Por fim, os autos devem retornar conclusos para a adoção das providências cabíveis. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01