Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: GREGORIO RIBEIRO SOUZA, CAROLINDA RIBEIRO DOS SANTOS, RAIMUNDO NEIDE DE SOUSA DESPACHO Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Observo que o executado requer a consulta de ativos via SISBAJUD e SNIPER. Dessa forma, para possibilitar o andamento do feito, determino a atualização do débito e o recolhimento das custas devidas com a consulta a bancos nacionais, observado o número de sistemas a consultar. Com o cumprimento, determino a busca/bloqueio de ativos em nome dos executados via SISBAJUD, até o limite do débito. Não sendo encontrados bens em nome da empresa executada, proceda-se com a busca de informações e ativos via SNIPER. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800375-67.2020.8.18.0073 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Benefício de Ordem] intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato