Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ANACLEIDE VIEIRA DE SA SILVAINTERESSADO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE TABOCAS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE PAES LANDIM DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o advogado Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI 5.857-A) está cadastrado no sistema Pje equivocadamente como advogado da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Localidade Tabocas, quando, na verdade, consta documentos nos autos indicando que é o patrono do Cartório do 1º Ofício de Paes Landim - PI. Diante disso, determino que a Secretaria providencie a modificação da representação processual para que o Dr. Noelson Ferreira da Silva seja cadastrado no sistema como patrono da referida serventia extrajudicial. Por outro lado, a parte autora pleiteia na petição de id 93047233, a localização dos representantes da Associação requerida por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. A jurisprudência ampara este pleito de busca de informações, conforme a ementa ora transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA DE ENDEREÇOS EM NOME DOS REQUERIDOS PELOS SISTEMAS CONVENIADOS AO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFETIVIDADE E COOPERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. Segundo entendimento da jurisprudência, possível a consulta aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário com o objetivo de localizar endereços dos requeridos, em observância aos princípios da celeridade, efetividade e cooperação. Agravo de instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0016725-14.2021.8.16.0000 - Cantagalo - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 12.06.2021) (TJ-PR - AI: 00167251420218160000 Cantagalo 0016725-14.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 12/06/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/06/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE ENDEREÇO VIA RENAJUD, INFOJUD E BACENJUD/SISBAJUD. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO. Visando atender a natureza e a efetividade ação executiva, bem como tendo em vista o dever de tutela do Estado, o juízo da execução que tenha a sua disposição os sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, deve utilizá-los. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte de justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. (TJ-RS - AI: 00121235420228217000 GRAVATAÍ, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 30/06/2022, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 04/07/2022) Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0001145-04.2015.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] defiro a busca de informações e endereço da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE TABOCAS - CNPJ: 08.277.582/0001-60 no sistema INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD na forma postulada. Após a juntada dos documentos decorrentes desta consulta, determino nova intimação da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para ela requerer o que entender de direito. Por fim, indefiro para este momento processual a realização de perícia grafotécnica e a remessa de ofício ao Banco do Nordeste, uma vez que neste último caso a própria parte como devedora poderá ter acesso à informações do referido contrato e colacionar nos autos em seguida. Ainda, a parte autora pleiteou a juntada do substabelecimento da advogada Thaynara de Sousa Correia, porém deixou de juntar o referido documento, o que deve ser providenciado no prazo de até 15 dias. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras