Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: JOSE ALVES DOS REIS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, devidamente intimada, a parte exequente apresentou manifestação no ID 92925733, pugnando pela citação dos herdeiros do executado para a substituição processual e regularização do polo passivo da demanda. Todavia, observo que a parte exequente sequer nomeou os possíveis herdeiros do executado, não comprovando nada nesse sentido, sem qualificar nenhum dos herdeiros, tornando incabível a citação de pessoa incerta. Sendo assim, advertindo novamente que cabe à parte exequente, e não a este juízo, nominar e qualificar o representante do espólio, nos termos do art. 319, II, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000101-26.2012.8.18.0071 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nomear e qualificar os herdeiros de JOSÉ ALVES DOS REIS, a fim de efetivar a regularização do polo passivo da demanda e o regular prosseguimento do feito. Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio