Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição de alvará(s), INTIMAM-SE parte autora e respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para ciência. Informo que, nos termos do Ofício Nº 71108/2025 - PJPI/COM/PEDII/FORPEDII/2VARPEDII - SEI n.º 25.0.000107771-9, expedido pelo MM. Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Pedro II, deixo de encaminhar o(s) alvará(s) de transferência de valores ao banco, via e-mail, uma vez que o atendimento regular dos alvarás expedidos deve ser realizado mediante apresentação física pelos beneficiários. PEDRO II, 29 de janeiro de 2026. DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802939-72.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição de alvará(s), INTIMAM-SE parte autora e respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para ciência. Informo que, nos termos do Ofício Nº 71108/2025 - PJPI/COM/PEDII/FORPEDII/2VARPEDII - SEI n.º 25.0.000107771-9, expedido pelo MM. Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Pedro II, deixo de encaminhar o(s) alvará(s) de transferência de valores ao banco, via e-mail, uma vez que o atendimento regular dos alvarás expedidos deve ser realizado mediante apresentação física pelos beneficiários. PEDRO II, 29 de janeiro de 2026. DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802939-72.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 10:39
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso de execução. Decido quanto ao efeito suspensivo. São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC. O juízo está garantido. Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802939-72.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia. Expeça-se alvará do valor incontroverso, conforme informações bancárias de ID 72199384, no valor de R$ 30.185,47 em nome da parte autora e R$ 21.561,05 em nome do causídico. Após, elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias. NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID 70726881). Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos. Após, voltem conclusos. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso de execução. Decido quanto ao efeito suspensivo. São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC. O juízo está garantido. Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802939-72.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia. Expeça-se alvará do valor incontroverso, conforme informações bancárias de ID 72199384, no valor de R$ 30.185,47 em nome da parte autora e R$ 21.561,05 em nome do causídico. Após, elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias. NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID 70726881). Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos. Após, voltem conclusos. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:50
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:49
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:49
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:43
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso de execução. Decido quanto ao efeito suspensivo. São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC. O juízo está garantido. Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802939-72.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia. Expeça-se alvará do valor incontroverso, conforme informações bancárias de ID 72199384, no valor de R$ 30.185,47 em nome da parte autora e R$ 21.561,05 em nome do causídico. Após, elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias. NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID 70726881). Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos. Após, voltem conclusos. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso de execução. Decido quanto ao efeito suspensivo. São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC. O juízo está garantido. Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802939-72.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia. Expeça-se alvará do valor incontroverso, conforme informações bancárias de ID 72199384, no valor de R$ 30.185,47 em nome da parte autora e R$ 21.561,05 em nome do causídico. Após, elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias. NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID 70726881). Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos. Após, voltem conclusos. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:41
Impugnação ao cumprimento de sentença
30/09/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:58
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 18:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/11/2024, 18:23
Decurso de Prazo
14/11/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802939-72.2022.8.18.0065.
APELANTE: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a)
APELANTE: ANTONIO DIOLINDO FILHO - DF49496-A, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de agosto de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)