Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ALDERICE DA SILVA LISBOAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800084-40.2022.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Recebo a inicial, eis que reputo satisfeitos os requisitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita, face a alegada hipossuficiência da parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, considerando o baixo percentual de acordos realizados em audiências de conciliação entre consumidores e bancos. Outrossim, não há impedimento para que eventual acordo celebrado entre as partes seja juntado aos autos para homologação. Assim, cite-se o requerido, por meio eletrônico ou via postal com aviso de recebimento, para em 15 (quinze) dias apresentar contestação, advertindo-o de que deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, CPC). Apresentada a peça contestatória, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado, concluso. Cumpra-se com expedientes necessários. CORRENTE-PI, 15 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente