Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: ISRAEL CASSIANO GOMES DE BRITO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801264-44.2020.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa ajuizada por Banco do Brasil S.A em face de Israel Cassiano Gomes de Brito. Devidamente citado, o executado não se manifestou (ID n. 39085066 e n. 42946659). A parte exequente, diante da inércia do devedor, requereu a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com uso da funcionalidade "teimosinha", o que foi deferido conforme decisão no ID 64016913, resultando no bloqueio do valor de R$ 12,13 (ID 68887065). Posteriormente, foi certificada a necessidade de redistribuição do mandado à Central de Mandados, em razão do sistema de zoneamento adotado entre os Oficiais de Justiça da Comarca de Piracuruca, uma vez que o executado seria Policial Civil e exerceria suas atividades na Delegacia de Piracuruca, situada no Bairro Baixa da Ema, área de atuação de Oficial de Justiça diverso daquele que subscreveu a certidão (ID 68907524). Em seguida, a parte exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (ID 69178890), comprovando o recolhimento das custas respectivas (ID 69942660). Realizada a consulta INFOJUD, não foram localizados bens constantes da declaração de imposto de renda do executado. Por sua vez, a consulta RENAJUD localizou os veículos YAMAHA/XTZ 125E, ano/modelo 2004, placa LWD7513; MMC/L200, ano/modelo 2007, placa LVV3355; e GM/S10 COLINA S 4X4, ano/modelo 2011, placa ODU6137, registrados em nome do executado, tendo sido incluída restrição de transferência sobre os referidos bens. Por fim, a parte exequente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos localizados, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços informados na petição, comprovando o recolhimento das custas correspondentes (ID 90469349). Antes da expedição do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar depositário fiel para os veículos eventualmente penhorados. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri