Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOANA ALVES DE CARVALHO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 1.750,64 ( mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos ), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4200132219487, na agência n° 2844 4 do Banco do Brasil S.A, referente ao pagamento de honorários de sucumbência, cujo valor é para ser creditado na conta poupança 20115-5, agência 3436, operação 013, em nome do advogado da autora. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: THALISSON LUIZ COSTA DE CARVALHO, CPF 07137062369, com escritório nesta cidade de Barras-PI. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRAS, Estado do Piauí, 13 de novembro de 2025 (13/11/2025). Eu, ELESBAO SAMPAIO BARBOSA, Analista Judicial, digitei. BARRAS, 16 de novembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802334-10.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Tarifas]