Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JUAREZ MANUEL DA SILVA
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Cuidam os autos de Embargos à Execução opostos por JUAREZ MANUEL DA SILVA contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. Impugnação aos embargos em ID 48925385. A parte embargante manifestou desinteresse no prosseguimento do feito em petição de ID 76759199. Instado a manifestar-se sobre pedido de desistência, o requerido apresentou anuência em ID 83479183. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Em petição de ID 76759199 a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, solicitando sua extinção. Devidamente intimado a manifestar-se, o requerido denotou anuência em ID 83479183 suprindo as determinações previstas no artigo 485, §4º, do CPC. Assim, HOMOLOGO a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), e em consequência, JULGO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa Custas pela parte autora, estando suspensa a cobrança dos valores, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800921-47.2023.8.18.0064 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]