Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA BEZERRA NETA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800149-92.2025.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito]
Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição por indébito c/c dano moral e material proposta pela parte autora contra a parte requerida, já qualificadas. Constam informações em certidão da corregedoria que a presente ação já se encontra tramitando em outro processo de nº 0800814-45.2024.8.18.0071. Intimada, a parte autora pediu a desistência da ação. Vieram-me conclusos. É o breve relatório. Decido. Os presentes autos guardam absoluta correspondência com o processo nº 0800814-45.2024.8.18.0071. No aludido processo, constam as mesmas partes, fatos e pedidos. Portanto, observa-se aqui a ocorrência de litispendência. Tendo em vista que a presente ação se trata de mera repetição daquela, visto que entre as duas demandas há identidade de pedido, de partes e de causa de pedir, o único caminho a seguir é o da extinção do processo pelo reconhecimento da litispendência. Por tudo isso, extingo o processo sem julgamento do mérito, o que faço a teor do art. 485, V, do CPC. Sem custas. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio