Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOANA GOMES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805138-48.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial celebrado por Joana Gomes da Silva e Banco Bradesco S.A., por intermédio de seus advogados. Após regular trâmite processual, as partes firmaram acordo quanto à lide processual (ID 90349981). Apresentaram os comprovantes de cumprimento do acordo (IDs. 90942802 e 91105010). É o que tinha para relatar. Decido. Não verificando ofensa ao direito das partes homologo por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes no acordo, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Honorários na forma do acordo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, expeça-se boleto, em razão do acordo ter sido realizado após a prolação da sentença. Após, arquivem-se os autos, esta sentença possui trânsito em julgado imediato, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Intimem-se. Cumpra-se. BARRAS-PI, 11 de junho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras