Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA GUIMARAES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 63662311. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 73654887. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeça-se o alvará da seguinte forma: 1) Em favor do patrono Dr. Henry Wall Gomes Freitas – CPF: 786.759.443-49 no valor de R$ R$ 17.553,68 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 32.765-4, agência 4710-4, CNPJ 19.373.759/0003-00, Banco do Brasil, em nome de Henry Wall Advogados Associados. Deverá o patrono acima comprovar nos presentes autos o repasse do valor devido à parte autora no prazo de 5 dias a contar do levantamento do alvará. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIãO-PI, 22 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801463-63.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]