Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO MIRANDA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800339-45.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada. Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação. A parte exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor de RAIMUNDO NONATO MIRANDA - CPF: 558.108.023-20, no valor de R$ 6.036,16 (seis mil e trinta e seis reais e dezesseis centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor do patrono Dr. Ezau Adbeel Silva Gomes - CPF: 066.261.913-73, no valor de R$ 3.545,06 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e seis centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta corrente nº 78271-8, agência 3507-6, Banco do Brasil, de sua titularidade Intime-se o demandado para recolher as custas no prazo de quinze dias. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO