Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANASTACIA DE OLIVEIRA TORRES
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Considerando a informação de que a parte requerente faleceu (ID nº 81828273), suspendo o presente feito, com base no artigo 313, inciso I e parágrafo 1º c/c artigo 689 do CPC e determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para que promova a citação/habilitação do respectivo espólio, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, §2º, inciso I do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801959-58.2023.8.18.0076 I CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]