Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUCIRENE DA SILVA SANTOS
RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Em contestação, o Banco requerido alegou a licitude dos descontos, juntou cópia do contrato discutido no qual consta que o valor contratado deveria ser pago por meio de ordem de pagamento. A parte autora apresentou réplica alegando que o Banco não juntou comprovante de TED, pelo que requer a procedência do feito. Verifico que o documento juntado pelo Banco não se trata propriamente de TED, mas sim de comprovante de pagamento retirado diretamente do sistema da instituição, o que foi questionado pela autora. Com base no art. 370 do CPC e na busca da verdade real, converto o julgamento em diligência, e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 4288, para que informe a este juízo sobre a existência de conta em nome de LUCIRENE DA SILVA SANTOS, CPF nº 015.904.343-31 e em caso positivo que forneça o os extratos da referida conta no período compreendido entre os meses de junho a agosto de 2016, bem como informar se operacionalizou Ordem de Pagamento no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) em agosto de 2016, referente ao contrato nº 311318646-8, em nome de LUCIRENE DA SILVA SANTOS, a fim de instruir a presente ação. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO A SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CUMPRIMENTO. Com a resposta, voltem os autos conclusos para sentença. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801422-28.2024.8.18.0076 I CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]