Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
RECORRIDO: LIDIA VELOSO DOS SANTOS DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0013045-81.2011.8.18.0140 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que a matéria da causa está expressamente vedada para a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estabelecida pela Lei nº 12.153/2009, conforme se depreende da Decisão de id 30620970. Entretanto, o recurso foi indevidamente remetido a esta Turma Recursal, quando, na realidade, a competência para o processamento e julgamento do recurso pertence ao E. TJPI, nos termos dos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante disso, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação pela Instância competente. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator