HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS
Autor
RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS
Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
CPF
Reu
BANCO PAN S.A
Reu
Advogados / Representantes
HENRY WALL GOMES FREITAS
OAB/PI 4344·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
HENRY WALL GOMES FREITAS
OAB/PI 4344·CPF·Representa: Réu
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. DEMERVAL LOBãO, 29 de janeiro de 2026. MONALYSE GABRIELLA DE SANTANA CASTRO Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801714-68.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
13/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/04/2026, 11:53
Definitivo
10/04/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 11:45
Decurso de Prazo
27/02/2026, 16:36
Publicação
02/02/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. DEMERVAL LOBãO, 29 de janeiro de 2026. MONALYSE GABRIELLA DE SANTANA CASTRO Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801714-68.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 08:08
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:32
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. DEMERVAL LOBãO, 17 de outubro de 2025. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801714-68.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. DEMERVAL LOBãO, 29 de janeiro de 2026. MONALYSE GABRIELLA DE SANTANA CASTRO Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801714-68.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 08:08
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:32
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. DEMERVAL LOBãO, 17 de outubro de 2025. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801714-68.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:04
Recebimento
15/10/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA E DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, sob o argumento de inépcia da petição inicial, por ausência de individualização dos fatos e documentação considerada insuficiente. O juízo entendeu que a inicial apresentava estrutura padronizada e genérica, não preenchendo os requisitos do art. 330, I, § 1º, do CPC. A parte autora, por sua vez, alegou cerceamento de defesa, sustentando que deveria ter sido intimada a emendar a inicial nos termos do art. 321 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é válida a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento em inépcia da inicial, quando o juízo deixa de oportunizar à parte autora a correção dos vícios apontados, especialmente no tocante à complementação da documentação ou à individualização dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 321 do CPC impõe ao magistrado o dever de oportunizar à parte autora a emenda da petição inicial, quando verificada a presença de vícios que não tornem o pedido imediatamente inviável, com a indicação precisa dos pontos a serem corrigidos. 4. A inobservância do dever de intimação para emenda configura violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, incisos XXXV e LV, da CF/1988, além de afrontar os princípios da cooperação e da primazia da decisão de mérito, conforme os arts. 6º, 139, IX e 282 do CPC. 5. A extinção do processo sem resolução de mérito, sem prévia intimação para a emenda da inicial, somente se justifica nos casos de vício insanável, o que não se configurou na hipótese, uma vez que a parte autora apresentou documentos que entendia suficientes e poderia complementar a documentação, se intimada de forma adequada. 6. A ausência de indicação clara, pelo juízo, acerca de quais documentos seriam considerados indispensáveis impede o reconhecimento da inépcia, especialmente diante da ausência de prejuízo imediato à análise do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da petição inicial sem a prévia concessão de prazo para emenda configura cerceamento de defesa, salvo se o vício identificado for manifestamente insanável. 2. O juiz deve indicar de forma clara os vícios a serem sanados e oportunizar à parte autora o prazo legal de quinze dias para a correção, nos termos do art. 321 do CPC. 3. A ausência de documentos indispensáveis à petição inicial não autoriza, por si só, a extinção do processo, sem que antes seja observada a regra da cooperação processual e do aproveitamento dos atos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos XXXV e LV; CPC, arts. 6º, 139, IX, 276, 282, 321, 330, I e IV, e 485, I. APELAÇÃO CÍVEL (198) -0801714-68.2022.8.18.0048 Origem:
APELANTE: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801714-68.2022.8.18.0048
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida em face de BANCO PAN S.A., ora apelado. A sentença recorrida julgou extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a parte autora não apresentou os documentos indispensáveis à propositura da ação, a despeito de intimação expressa nesse sentido, o que caracterizaria a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que a documentação necessária foi devidamente apresentada, comprovando sua hipossuficiência e demonstrando a inexistência de contratação do empréstimo consignado objeto da lide. Alega ainda que a ausência de contrato válido e a inexistência de repasse de valores configuram falha na prestação do serviço, requerendo, assim, a inversão do ônus da prova, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Em suas contrarrazões, a parte apelada alega que a parte autora não cumpriu determinação judicial de emenda à inicial, deixando de apresentar documentos essenciais, como comprovante de residência e declaração de hipossuficiência atualizada, o que enseja a extinção do feito sem resolução de mérito. Aduz, ainda, que a demanda possui características de ação predatória e que não foi demonstrada tentativa de resolução administrativa do conflito, defendendo, por fim, a manutenção da sentença por ausência de pressupostos processuais válidos. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). É o relatório, passo à decisão. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. VOTO Da Admissibilidade do Recurso Ao analisar os pressupostos objetivos, verifica-se que o recurso interposto é cabível, adequado e tempestivo. Além disso, não se verifica a existência de fato impeditivo de recurso e não ocorreu nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal (deserção, desistência e renúncia). Certificada a tempestividade da apelação assim como reconheço a justiça gratuita deferida à autora. Ademais, não há como negar o atendimento dos pressupostos subjetivos, pois a parte Autora é legítima e possui interesse recursal em razão da sucumbência. Conforme configuração do recurso, estes autos não foram encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Do Mérito O juízo de primeiro grau entendeu que a petição inicial era inepta, por não individualizar os fatos e apresentar documentação considerada insuficiente. Observou-se que a peça inicial tinha estrutura padronizada e genérica, não atendendo aos requisitos previstos no art. 330, I, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando o vício como insanável, o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, do CPC. O art. 320 do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis. Contudo, não há uma lista exaustiva desses documentos, devendo a análise ser feita conforme o caso concreto, desde que não imponha ônus desproporcional à parte autora. Quando identificadas falhas que não inviabilizam a análise do pedido, mas exigem correção, o juiz deve conceder prazo de quinze dias para a emenda da inicial, conforme o art. 321 do CPC. Essa previsão visa preservar o princípio do aproveitamento dos atos processuais, conforme os arts. 139, IX, 276 e 282 do mesmo diploma legal. A possibilidade de emenda é um direito do autor. Indeferir a petição inicial de forma imediata, sem oferecer essa oportunidade, constitui cerceamento de defesa, em afronta aos arts. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal. Cabe ao magistrado indicar de forma clara e precisa quais os pontos devem ser corrigidos ou complementados, além de oportunizar o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização, observando o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC. Somente no caso de descumprimento da intimação é que se justifica a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, IV, do CPC. No caso concreto, a parte autora apresentou os documentos que considerava suficientes para demonstrar a relação jurídica com a parte ré. Assim, caso o juízo entendesse que faltavam documentos essenciais, deveria ter determinado a intimação da parte para regularizar a petição inicial, de modo preciso, sobre quais os documentos que restaram insuficientes conforme a supramencionada recomendação do CNJ, nos moldes do art. 321 do CPC, o que não ocorreu no despacho de Id 25530898.
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, DOU-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. É como voto. Teresina-PI, data registrada pelo sistema. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA E DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, sob o argumento de inépcia da petição inicial, por ausência de individualização dos fatos e documentação considerada insuficiente. O juízo entendeu que a inicial apresentava estrutura padronizada e genérica, não preenchendo os requisitos do art. 330, I, § 1º, do CPC. A parte autora, por sua vez, alegou cerceamento de defesa, sustentando que deveria ter sido intimada a emendar a inicial nos termos do art. 321 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é válida a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento em inépcia da inicial, quando o juízo deixa de oportunizar à parte autora a correção dos vícios apontados, especialmente no tocante à complementação da documentação ou à individualização dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 321 do CPC impõe ao magistrado o dever de oportunizar à parte autora a emenda da petição inicial, quando verificada a presença de vícios que não tornem o pedido imediatamente inviável, com a indicação precisa dos pontos a serem corrigidos. 4. A inobservância do dever de intimação para emenda configura violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, incisos XXXV e LV, da CF/1988, além de afrontar os princípios da cooperação e da primazia da decisão de mérito, conforme os arts. 6º, 139, IX e 282 do CPC. 5. A extinção do processo sem resolução de mérito, sem prévia intimação para a emenda da inicial, somente se justifica nos casos de vício insanável, o que não se configurou na hipótese, uma vez que a parte autora apresentou documentos que entendia suficientes e poderia complementar a documentação, se intimada de forma adequada. 6. A ausência de indicação clara, pelo juízo, acerca de quais documentos seriam considerados indispensáveis impede o reconhecimento da inépcia, especialmente diante da ausência de prejuízo imediato à análise do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da petição inicial sem a prévia concessão de prazo para emenda configura cerceamento de defesa, salvo se o vício identificado for manifestamente insanável. 2. O juiz deve indicar de forma clara os vícios a serem sanados e oportunizar à parte autora o prazo legal de quinze dias para a correção, nos termos do art. 321 do CPC. 3. A ausência de documentos indispensáveis à petição inicial não autoriza, por si só, a extinção do processo, sem que antes seja observada a regra da cooperação processual e do aproveitamento dos atos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos XXXV e LV; CPC, arts. 6º, 139, IX, 276, 282, 321, 330, I e IV, e 485, I. APELAÇÃO CÍVEL (198) -0801714-68.2022.8.18.0048 Origem:
APELANTE: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801714-68.2022.8.18.0048
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida em face de BANCO PAN S.A., ora apelado. A sentença recorrida julgou extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a parte autora não apresentou os documentos indispensáveis à propositura da ação, a despeito de intimação expressa nesse sentido, o que caracterizaria a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que a documentação necessária foi devidamente apresentada, comprovando sua hipossuficiência e demonstrando a inexistência de contratação do empréstimo consignado objeto da lide. Alega ainda que a ausência de contrato válido e a inexistência de repasse de valores configuram falha na prestação do serviço, requerendo, assim, a inversão do ônus da prova, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Em suas contrarrazões, a parte apelada alega que a parte autora não cumpriu determinação judicial de emenda à inicial, deixando de apresentar documentos essenciais, como comprovante de residência e declaração de hipossuficiência atualizada, o que enseja a extinção do feito sem resolução de mérito. Aduz, ainda, que a demanda possui características de ação predatória e que não foi demonstrada tentativa de resolução administrativa do conflito, defendendo, por fim, a manutenção da sentença por ausência de pressupostos processuais válidos. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). É o relatório, passo à decisão. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. VOTO Da Admissibilidade do Recurso Ao analisar os pressupostos objetivos, verifica-se que o recurso interposto é cabível, adequado e tempestivo. Além disso, não se verifica a existência de fato impeditivo de recurso e não ocorreu nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal (deserção, desistência e renúncia). Certificada a tempestividade da apelação assim como reconheço a justiça gratuita deferida à autora. Ademais, não há como negar o atendimento dos pressupostos subjetivos, pois a parte Autora é legítima e possui interesse recursal em razão da sucumbência. Conforme configuração do recurso, estes autos não foram encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Do Mérito O juízo de primeiro grau entendeu que a petição inicial era inepta, por não individualizar os fatos e apresentar documentação considerada insuficiente. Observou-se que a peça inicial tinha estrutura padronizada e genérica, não atendendo aos requisitos previstos no art. 330, I, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando o vício como insanável, o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, do CPC. O art. 320 do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis. Contudo, não há uma lista exaustiva desses documentos, devendo a análise ser feita conforme o caso concreto, desde que não imponha ônus desproporcional à parte autora. Quando identificadas falhas que não inviabilizam a análise do pedido, mas exigem correção, o juiz deve conceder prazo de quinze dias para a emenda da inicial, conforme o art. 321 do CPC. Essa previsão visa preservar o princípio do aproveitamento dos atos processuais, conforme os arts. 139, IX, 276 e 282 do mesmo diploma legal. A possibilidade de emenda é um direito do autor. Indeferir a petição inicial de forma imediata, sem oferecer essa oportunidade, constitui cerceamento de defesa, em afronta aos arts. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal. Cabe ao magistrado indicar de forma clara e precisa quais os pontos devem ser corrigidos ou complementados, além de oportunizar o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização, observando o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC. Somente no caso de descumprimento da intimação é que se justifica a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, IV, do CPC. No caso concreto, a parte autora apresentou os documentos que considerava suficientes para demonstrar a relação jurídica com a parte ré. Assim, caso o juízo entendesse que faltavam documentos essenciais, deveria ter determinado a intimação da parte para regularizar a petição inicial, de modo preciso, sobre quais os documentos que restaram insuficientes conforme a supramencionada recomendação do CNJ, nos moldes do art. 321 do CPC, o que não ocorreu no despacho de Id 25530898.
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, DOU-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. É como voto. Teresina-PI, data registrada pelo sistema. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 05/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0805859-21.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO VALDECI DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0804570-03.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DA CONCEICAO SAMPAIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0804205-29.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACI DE PAIVA BRASIL FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0804741-07.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ADELINA GONCALVES DA SILVA ALVES (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801245-89.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA LIMA NEVES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800214-45.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CRISTINA MARINA DE CARVALHO RAMOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801113-13.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE DO NASCIMENTO FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801531-90.2023.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800468-95.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0803412-59.2021.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA SOLIMAR DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800246-89.2019.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ANA DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800555-13.2019.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO NERIS MACHADO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0843246-71.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KHADIJA WANDERLEY DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0803847-34.2022.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ROMILDA AUREA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0824870-37.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROSSANA KELLER MARTINS DE ANDRADE (EMBARGANTE)
Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0814917-83.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PREMIUM COMERCIO DE PESCADOS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0804965-09.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIMAR SOUSA DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0761726-19.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SINESIO LOURENCO DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0756846-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MATILDE MESSIAS DOS SANTOS SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800194-71.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0805945-87.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RITA QUINTINO DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0757162-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE ARISMAR FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0801262-95.2019.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAGUIMAR DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0806104-95.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA RIBEIRO DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800667-93.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENTO RAIMUNDO DE JESUS NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0802250-52.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800157-20.2021.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA DIAS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0803333-04.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA RAMOS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0801042-21.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800772-65.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO BARBOSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801372-92.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FELIX DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0761048-04.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: AMANDA BENIGNO SILVA FELIPE (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801397-97.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS LOPES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0825433-65.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSENEIDE GUIMARAES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800616-10.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GEDSON FERREIRA DE SENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800123-33.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MADALENA BARBOSA DOS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801439-93.2022.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA DALIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0803240-51.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELIA DE FREITAS MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800758-48.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CIDELCINA RODRIGUES DE SENA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0801714-68.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0802332-81.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALCEBIADES JOSE BATISTA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0802998-07.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE TEIXEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0803917-30.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800617-36.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANICETO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0801466-40.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA VIEIRA DA SILVA XAVIER (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801116-74.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0802032-11.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800776-32.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0803887-35.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES CAMPOS QUEIROZ (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800728-73.2020.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLEUSA RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Terceiros: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0762436-39.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLAUDENICE MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800298-94.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NAIDES FERREIRA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0854995-51.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0805446-06.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROSA MARIA BEZERRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801568-23.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SANTANA DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801100-75.2022.8.18.0044
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801229-53.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANA PAULA MATOS DE ARAUJO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0801232-85.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JURACI PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800842-18.2020.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DA SILVA PINTO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0801397-97.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS RODRIGUES OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0757514-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANDRE LUIS SILVA DE LIMA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0751083-65.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PLANALTO PETROLEO HOMERO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0823507-44.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA FRANCISCA FERREIRA DE CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0001006-59.2011.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800496-45.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RONIEL REIS DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0805652-98.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS GONZAGA BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0826205-57.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0802025-04.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800525-53.2023.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0800358-28.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802509-36.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DELCI PEREIRA DA GAMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0804084-18.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0806320-88.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ALVES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0803373-56.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS DA SILVA SANTANA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0802246-90.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800694-11.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CARDOSO DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0764291-53.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA LISIEUX MENDES CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0805381-60.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DA CRUZ SILVA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0804357-77.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA SILVA MARTINS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 40
Processo nº 0804023-89.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 65
Processo nº 0800433-98.2023.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIZ DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
15 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801714-68.2022.8.18.0048.
APELANTE: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de agosto de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
28/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 19:36
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:15
Publicação
15/05/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. DEMERVAL LOBãO, 13 de maio de 2025. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801714-68.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]