Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PAESLANDIM DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Verifica-se que a presente demanda versa sobre empréstimo consignado, matéria abrangida pela competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, criado pela Resolução nº 514/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, atribuindo-lhe competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual para processar e julgar as demandas relativas ao referido tema. A inclusão ou exclusão de unidades judiciárias submetidas à disciplina da referida resolução se dá por ato da Presidência. Recentemente, a Portaria (Presidência) nº 1296/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE alterou a Portaria (Presidência) nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, incluindo, dentre outras unidades jurisdicionais, a Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves no rol de unidades cujos processos relacionados ao assunto "Empréstimo Consignado" (código 11806) devem ser redistribuídos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Com efeito, dispõe o art. 2º da referida Portaria que os processos novos e pendentes de julgamento relacionados ao assunto "Empréstimo Consignado" (código 11806), em tramitação nas unidades jurisdicionais incluídas pelo ato normativo, serão redistribuídos ao mencionado Núcleo, observadas as disposições da Resolução nº 514/2026, permanecendo na unidade de origem somente os autos de conhecimento já sentenciados, os processos em fase de cumprimento de sentença e aqueles arquivados definitivamente. Dessa forma, diante da alteração normativa superveniente e considerando que a presente ação pendente de julgamento se enquadra na competência material atribuída ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves e-mail: - Fone: ( ) Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800159-76.2026.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Ademais, DETERMINO o cancelamento da audiência designada nos autos. Proceda a Secretaria à imediata redistribuição dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRO GONçALVES-PI, 22 de junho de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves