Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
REU: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Diante da certidão retro,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32208419 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801331-94.2023.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Arrematação ] recebo o recurso inominado (ID 90915155), em seu efeito devolutivo. Constando que a parte ré foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos, tendo decorrido o prazo estabelecido com a apresentação das contrarrazões (ID 92882042 e 94477036), encaminhe-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Na hipótese de pedido de nova habilitação promovida por representantes das partes desta ação, à Secretaria deste JEFP, para os devidos fins. Cumpra-se. Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI