Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
EXECUTADO: MARIA NEUZA DA CONCEICAO E SOUSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800384-10.2018.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Trata -se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO ITAU CONSIGANDO S.A em fade de MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Citada a executada providenciou o adimplemento voluntário da dívida, conforme comprovante de depósito de id. 78711279. A parte exequente, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás judiciais para levantamento dos valores devidos, conforme petição de ID 89998039. Autos conclusos. É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a obrigação objeto do cumprimento de sentença foi integralmente satisfeita, conforme comprovante de pagamento acostado aos autos. Assim, resta configurada a hipótese de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Ressalte-se que a sentença proferida nesta fase possui natureza meramente declaratória, limitando-se a reconhecer o adimplemento da obrigação e o exaurimento da prestação jurisdicional, impondo-se o encerramento da relação processual. III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do adimplemento da obrigação constante no título judicial. Determino que a Secretaria expeça os competentes alvarás judiciais de transferência, da seguinte forma: 1. em nome de BANCO ITÁU CONSGINADO S.A. CNPJ: 33.885.724/0001-19, no valor de R$ 534,51 (quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), depositado na conta judicial 300113848160- id. 78711279, que deverá ser transferido para a conta corrente n, 45023-7, agência 1000, Banco Itaú. Intimem-se os beneficiários, observando-se que a intimação deverá ser dirigida ao advogado quando as partes estiverem representadas por procurador nos autos. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. Marcos Parente - PI, datado e assinado eletronicamente. MARCOS PARENTE-PI, 14 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente