Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: CRISTINO TEIXEIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para se manifestar do pedido de cumprimento de sentença. DEMERVAL LOBãO, 2 de julho de 2026. MONALYSE GABRIELLA DE SANTANA CASTRO Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão e-mail: - Fone: ( ) Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800439-89.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 08:49
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
02/04/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:10
Decurso de Prazo
27/02/2026, 16:35
Publicação
02/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: CRISTINO TEIXEIRA DE SOUSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800439-89.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos do processo de referência nº 0800439-89.2019.8.18.0048, formulado por CRISTINO TEIXEIRA DE SOUSA, por seu advogado, com o objetivo de dar início ao cumprimento de sentença. Verifico que o pedido de desarquivamento é legítimo, bem como o requerente é beneficiário da gratuidade de justiça. Sendo assim, defiro o pedido de desarquivamento do processo. Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais, se houver. Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente. Cumpra-se. Expedientes necessários. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:13
deferimento
11/11/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2025, 20:31
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
02/04/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:10
Decurso de Prazo
27/02/2026, 16:35
Publicação
02/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: CRISTINO TEIXEIRA DE SOUSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800439-89.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos do processo de referência nº 0800439-89.2019.8.18.0048, formulado por CRISTINO TEIXEIRA DE SOUSA, por seu advogado, com o objetivo de dar início ao cumprimento de sentença. Verifico que o pedido de desarquivamento é legítimo, bem como o requerente é beneficiário da gratuidade de justiça. Sendo assim, defiro o pedido de desarquivamento do processo. Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais, se houver. Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente. Cumpra-se. Expedientes necessários. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:13
deferimento
11/11/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2025, 20:31
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/08/2025, 20:31
Desarquivamento
03/08/2025, 20:30
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
03/08/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:24
Baixa Definitiva
06/01/2025, 08:36
Definitivo
06/01/2025, 08:36
Trânsito em julgado
06/01/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 10:51
Decurso de Prazo
30/11/2024, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 11:21
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:21
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:00
Decurso de Prazo
18/10/2024, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800439-89.2019.8.18.0048.
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELANTE: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
APELADO: CRISTINO TEIXEIRA DE SOUSA Advogados do(a)
APELADO: ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449-A, NEWTON LOPES DA SILVA NETO - PI12534-A, MARYELLE MENDES DOS SANTOS BARROS - PI9606-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª C.E. Cível - 23/08/2024 a 30/08/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
14/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2023, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2023, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2023, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:35
Mero expediente
08/08/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:01
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:27
Decurso de Prazo
11/11/2022, 04:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:27
Procedência em Parte
30/09/2022, 16:27
Conclusão (para julgamento)
10/08/2021, 09:19
Movimentação processual
10/08/2021, 09:18
Documento (Certidão)
10/08/2021, 09:17
Documento (Certidão)
10/08/2021, 09:17
Decurso de Prazo
10/08/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:41
Ato ordinatório
09/07/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 11:35
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:10
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 10:17
Audiência (instrução e julgamento; designada; Juiz(a))
12/04/2021, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 13:19
Mero expediente
08/04/2021, 13:19
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2020, 10:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 10:36
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)