Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL APELADA: R J LIMA DA ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DECISÃO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0002329-64.2016.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (ID 15476899) em face da sentença (ID 15476897) proferida nos autos da AÇÃO MONITÓRIA (Processo nº. 0002329-64.2016.8.18.0028), ajuizada em desfavor de R J LIMA DA ROCHA - ME, na qual, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano (PI) reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgou extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, III e 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Compulsando os autos, constatou-se que a parte apelada não fora intimada para apresentação das suas contrarrazões recursais, tendo em vista que o AR fora devolvido sem o devido cumprimento, constando como motivo da devolução: “Destinatário Desconhecido no Endereço” (ID 26901782), levando-se a crer que o endereço informado em petição de ID 23677814 está desatualizado. Assim sendo, INTIME-SE a parte apelante, por intermédio de sua causídica, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte ré, ora apelada. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator