Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AURENI DE FRANÇA LIMA registrado(a) civilmente como AURENI DE FRANCA LIMA
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801541-78.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. A certidão de ID nº 91556164 noticia que a presente ação judicial versa sobre “empréstimo consignado” (código 11806). A Resolução nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual para processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado” em algumas unidades judiciárias, dentre as quais está o presente Juizado. Por sua vez, a Portaria Presidência nº 403/2026, publicada em 23/02/2026 (DJe-TJPI nº 10232), instalou a referida unidade a partir da data do dia 02 de março de 2026. Nisso, o Ofício-Circular nº 182/2026 - PJPI/CGJ/SECCOR, encaminhado via SEI nº 26.0.000005872-5, determinou a redistribuição dos processos novos e pendentes de julgamento ao referido Núcleo até o dia 27 de fevereiro de 2026.
ANTE O EXPOSTO, por força de alteração normativa superveniente de competência, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da causa e declino da competência em favor do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados. Determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Proceda a Secretaria à correção da classificação processual para o assunto “empréstimo consignado (código 11806)”, se for o caso. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __________Assinatura Eletrônica_________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato