Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: J.F. DE MOURA JUNIOR LTDA, GRACILDA MARIA DE ARAUJO SATIRO, JOSE FERREIRA DE MOURA JUNIOR DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a exequente não possui o benefício da justiça gratuita. Dessa forma, em atenção à cobrança de custas por consulta solicitada para bancos de dados nacionais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801642-29.2024.8.18.0075 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas quanto às despesas com consultas a bancos nacionais e apresente valor atualizado do débito. Na hipótese de haver decurso de prazo sem realização do pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível. Comprovada a realização do pagamento das custas supramencionadas, com fundamento no Provimento nº 014/2008, da Corregedoria-Geral de Justiça do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino o bloqueio e penhora de ativos financeiros em nome de J. F MOURA JÚNIOR LTDA (CNPJ: 12.748.551/0001-17), GRACILDA MARIA DE ARAÚJO SATIRO (CPF: 010.549.333-32) e JOSÉ FERREIRA DE MOURA JÚNIOR (CPF: 337-624.708-43), em quaisquer agências integrantes do Sistema Financeiro Nacional, via SISBAJUD, no importe indicado. Havendo ativos financeiros em conta bancária em nome do devedor (pesquisa exitosa ou parcialmente exitosa), intime-se o executado para se manifestar, conforme artigo 854, §3º, do CPC. O credor deverá ser intimado, na pessoa de sua Procuradoria Judicial, acerca do ato processual realizado, inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMPLÍCIO MENDES-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes