Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: JOAO EVANGELISTA ROCHA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000157-40.2015.8.18.0108 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Citação]
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de JOÃO EVANGELISTA ROCHA. O exequente, no ID 90088815, requereu a realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos cuja realização requerer. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover e comprovar o recolhimento das custas e despesas necessárias à diligência. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, identificado no auto constante do ID 12489442, devendo o oficial de justiça indicar suas características, benfeitorias, estado de conservação e valor atual de mercado. Apresentado o auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 872, § 2º, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 18 de junho de 2026. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes