Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARLETE MODESTO MACEDO FERNANDESREU: SENARH CONSULTORIA, ASSESSORIA EDUCACIONAL E ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir e o interesse em audiência de instrução, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data da assinatura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800500-61.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cessão de Direitos]