Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CELSO COSTA DOS SANTOSREU: JOSE RAIMUNDO COSTA, PAULO ROGERIO ARAUJO DESPACHO Conforme consignado na audiência de instrução (ID 91069900), a parte autora desistiu da oitiva das testemunhas anteriormente arroladas, mantendo interesse apenas na oitiva da testemunha ONÁRIO SANTOS AMORIM. Posteriormente, requereu a substituição do rol de testemunhas, indicando novos nomes. Todavia, a substituição de testemunha constitui medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses do art. 451 do CPC, quais sejam: falecimento, enfermidade que impeça o depoimento ou impossibilidade de localização da testemunha. Assim, considerando que houve desistência expressa das demais testemunhas, eventual substituição somente poderá recair sobre a testemunha ONÁRIO SANTOS AMORIM, desde que a parte autora comprove a ocorrência de uma das hipóteses legais autorizadoras. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800192-53.2024.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança, Servidão] INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada impossibilidade de oitiva da referida testemunha, nos termos do art. 451 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de substituição formulado. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, 2 de junho de 2026. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus