Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FLORISBELA SOARES DAMASCENO DE SOUSA
REU: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800664-57.2021.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo]
Trata-se de ação de cobrança de adicional de insalubridade na qual a autora requer a utilização de prova emprestada, consistente em laudo pericial produzido em processo diverso, sob o argumento de economia e celeridade processuais. No caso dos autos, a prova emprestada pretendida refere-se a ambiente localizado em outra cidade, as condições de salubridade variam drasticamente conforme a estrutura física de cada imóvel, o sistema de ventilação, o mobiliário e a organização local do trabalho. No âmbito da administração pública, a especificidade do local de prestação de serviços é ainda mais relevante, pois a realidade fática de uma unidade municipal em determinada cidade ou bairro pode não guardar qualquer semelhança com outra, ainda que os cargos sejam idênticos. A aceitação de prova emprestada sem a devida identidade de contexto implicaria em cerceamento de defesa do ente público e violação ao princípio do contraditório, assegurado pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal. Dessa forma, considerando que os ambientes são distintos e as realidades fáticas diversas, o laudo pretendido é inservível como meio de prova para o presente caso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prova emprestada Notifique-se a perita nomeada em ID 60360744, para em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia, a contar da data do levantamento da primeira parcela dos honorários periciais. Intime-se as partes para antecipação dos honorários. Cumpra-se as demais determinações da decisão ID 60360744. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes