Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: JORDANA CURY LEAL e outros (2)
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858434-65.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de embargos à execução opostos por JORDANA CURY LEAL, CRISTIANO DE SOUZA LEAL, CURY & LEAL ALIMENTOS LTDA. em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Os embargantes pleiteiam a gratuidade da justiça e manifestam interesse em quitar a dívida, oferecendo precatório como garantia da execução. Requer a suspensão da execução para a tentativa de conciliação e, ainda, a concessão de efeito suspensivo aos embargos (id 83854895). É o que basta relatar. No que concerne à concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, noticia-se que a parte embargante se limita a pleitear a concessão do referido efeito pautando-se na suposta abusividade do ajuizamento da ação execução sem comprová-la. Não há qualquer fundamentação robusta e suficiente para a concessão do efeito, vez que somente se verifica que o pedido foi formulado com a apresentação de conceitos genéricos, não atendendo ao disposto pelo art. 919, §1º, do CPC. Logo, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução. Ato contínuo, verifica-se que a exordial não se encontra acompanhada de nenhum documento apto a comprovar a insuficiência financeira da empresa embargante, imprescindível para a concessão da benesse pretendida, nos termos da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 481, STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Diante desse cenário, intime-se a empresa CURY & LEAL ALIMENTOS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar ao processo, para fins de concessão de justiça gratuita, documento que comprove seus rendimentos mensais, declaração completa do imposto de renda referente ao último exercício (IRPJ), acompanhada de certidão de regularidade cadastral perante a Receita Federal, bem como demais documentos que considerar pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07