Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO ITAULEASING S.A.
INTERESSADO: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, EMMANUEL PACHECO LOPES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027711-19.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil]
Trata-se de ação executiva movida pelo BANCO ITAULEASING S.A. em desfavor da DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA. e EMMANUEL PACHECO LOPES. Foi determinada a busca de veículos via RENAJUD, diligência cujo resultado foi juntado aos autos (ids 78426853 e 78431140). Por último, a parte exequente requereu que fosse realizada a tentativa de busca de valores via SISBAJUD utilizando a ferramenta “teimosinha”, e a penhora no rosto dos autos do processo nº 0005078-14.2013.8.18.0140 para garantir o saldo exequendo (ids 83362826 e 83362826). É o que basta relatar. Primeiramente, destaque-se que, em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos formulado no id 83362826, em consulta ao processo nº 0005078-14.2013.8.18.0140, vê-se que, em que pese a sentença de id 63861342 tenha julgado parcialmente procedentes os pedidos formulados pela DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA., condenando as rés do processo em comento a repará-la por danos materiais e lucros cessantes, foi interposta apelação contra a sentença proferida, recurso ainda pendente de análise. Todavia, na sentença de id 63861342 foi constituído o crédito de R$ 19.695.18,26 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, dezoito reais e vinte e seis centavos), apenas a título de danos materiais, em favor da executada DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA. Em razão disso, acolho o pedido formulado pela parte exequente em id 83362826 e determino, em consequência, que se expeça a respectiva Certidão para a averbação da penhora do crédito de R$ 67.231,66 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) em favor do BANCO ITAULEASING S.A., devido pela DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA., nos autos do processo nº 0005078-14.2013.8.18.0140. Expedida a certidão, comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Capital, via sistema SEI. Em tempo, uma vez que a medida acima deferida garantirá o crédito exequendo, indefiro o pedido de penhora de valores via SISBAJUD formulado em id 83362826. Com a resposta do Juízo da 1ª Vara Cível desta Capital, intimem-se as partes para em dez dias se pronunciarem no presente feito (arts. 9º, 10 e 841 do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07