Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDA DE ARAUJO SANTANAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO-CITAÇÃO ELETRÔNICA Considerando a comprovação pela Autora quanto aos requisitos para concessão da gratuidade da justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860564-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] defiro em seu favor os benefícios da justiça gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Considerando que ao magistrado é lícito reservar-se para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação, sobretudo porque a manifestação da parte ré pode ser imprescindível para dirimir eventuais dúvidas na formação do convencimento do Juiz acerca do pleito formulado, deixo para apreciar a liminar após a manifestação do réu. a) Cite(m)-se o(s) réu(s) eletronicamente para que ofereça (m) contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 231, V, do CPC e bem ainda para se manifestar, no mesmo prazo, sobre o pedido de tutela antecipada; b) Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por carta com AR (aviso de recebimento); c) Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO CITAÇÃO. Expedientes necessários. Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06