Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CYBELE NIRLEM BARROS FORTES ODONI
REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801455-49.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Imposto de Renda ] Vistos, 1. Homologo, para os fins do CPC 200, parágrafo único, o pedido de desistência desta ação, proposta perante este Juízo, pelas partes acima nomeadas, devidamente qualificadas nestes autos. 2. Assim, tendo a parte autora desistido da ação antes do oferecimento contestação, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com espeque no CPC 485, VIII e § 4º, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão face a ausência de pretensão resistida, feitas as comunicações devidas 3. Isento de custas, face a gratuidade da Justiça, que ora concedo, e sem honorários. P.R.I.C. Teresina-PI, data registrada na assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª VFFP