Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: JORGE JOSE DA SILVA MERCADORIAS - EIRELI e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013090-80.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Vistos, 1. Em análise aos processos cuja reunião é solicitada, verifiquei que se encontram em situações distintas e que, sua união neste momento, geraria o tumulto processual, pelo que inferido o pedido, entretanto, posteriormente analisarei novamente o pedido. 2. Acolho o pedido formulado na petição de ID 72729326. Antes, contudo, intime-se a Fazenda Pública Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o valor do débito exequendo em petição específica. A atualização deverá referir-se exclusivamente às Certidões de Dívida Ativa – CDAs que instruem a petição inicial, de modo a evitar o tumulto processual. Cumprido, voltem os autos conclusos para "decisão urgente" para inserção da constrição. 1.1 Após a atualização do débito, defiro o requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros em nome de JORGE JOSÉ DA SILVA, até o limite do valor indicado na execução, com fulcro no art. 854 do Código de Processo Civil. 1.2 Em caso de êxito na ordem de indisponibilidade, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, em caso de inexistência de patrono, pessoalmente ou, sendo o caso, por edital, caso tenha sido citada por esse meio, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3 Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para “decisão urgente” para conversão da indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, e determine-se, via sistema eletrônico, a transferência do montante para a conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 1.4. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. 2. Caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para saldar a dívida, procedam-se as solicitações requeridas junto ao DETRAN-PI, via sistema RENAJUD (JORGE JOSÉ DA SILVA). 3. Ainda, inexitosas as diligências anteriores, defiro a consulta pleiteada, via sistema INFOJUD, como requerido, relativa a JORGE JOSÉ DA SILVA. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública