Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.REU: CHENG YI WU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Fone: (86) 98176-7414 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826261-61.2020.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Alienação Judicial]
Trata-se de ação monitória movida por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de CHENG YI WU na qual a parte autora afirmou ser credora da ré na quantia de R$ 46.829,54 (quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) materializados em cédula de crédito bancário, pelo que requer a expedição de mandado de pagamento e, na sentença, espera a conversão do título injuntivo em judicial. As custas de ingresso foram recolhidas (id 13204859). Foi expedido o mandado de pagamento (id 14030708). Não tendo o réu sido localizado, o processo foi extinto sem resolução do mérito, todavia, a sentença foi cassada pela Instância Superior (ids 25234060 e 70715582). Foi determinada a intimação do autor para apresentar endereço da parte ré (id 76645018). A parte autora indicou endereços do réu, recolhendo as custas de expedição de cartas com aviso de recebimento (id 76662441 e 77428303). O Robô de Informações da Corregedoria certificou o óbito do réu como ocorrido em 08.07.2019, anterior ao ajuizamento da ação (id 81837894). É o que basta relatar. Tendo em vista o teor da certidão de id 81837894, e considerando que o falecimento do réu não se deu no curso do processo, mas antes do ajuizamento da demanda, intime-se a parte autora para manifestar sobre a aparente incapacidade da parte ré para ser parte neste feito em dez dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07