Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO SMILE VILLAGE HORTO
EXECUTADO: CAROLINE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802132-41.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Cuida-se de ação de execução, em que são partes as acima indicadas. Feito devidamente processado, verificou-se no curso da lide ausência de manifestação da parte autora no seu desenvolvimento regular, inclusive no sentido da devida movimentação, caracterizando assim ausência de interesse em seu prosseguimento, o que implicitamente conduz a admissão de desistência da causa. Condição da ação afeta. Desistência implícita. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado. Dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Por sua vez, o art 51,§ 1º, da Lei 9.099/95, estatui: a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Sendo o caso dos presentes autos, impõe-se que seja extinto o presente feito. Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, § 1.º, da Lei 9.099/95 e 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Arquive-se com a respectiva baixa na Distribuição. Sem custas. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina