Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TEONILDO PEREIRA DE SOUSA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000110-48.2016.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] Vistos etc. Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Teonildo Pereira de Sousa em face de BV Financeira S/A Crédito e Financiamento. Em manifestação de Id. 36828998, a parte executada realizou depósito voluntário no valor de R$ 39.793,25. Posteriormente, a parte exequente alegou cumprimento parcial da obrigação, afirmando que, conforme o acórdão que reformou a sentença de improcedência, o valor devido atualizado seria de R$ 61.420,58, restando pendente o montante de R$ 21.627,33. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, cujos cálculos constam no Id. 53970815. A executada, em manifestação subsequente, sustentou que os cálculos da Secretaria apresentaram equívocos quanto ao período de atualização, juros e base de cálculo, elaborando novos demonstrativos e chegando à condenação no valor de R$ 60.764,44, com saldo remanescente de R$ 26.647,56. A exequente, por sua vez, manifestou concordância com os cálculos da Contadoria (Id. 54832431), ao passo que a executada efetuou depósito judicial complementar de R$ 26.647,56 (Id. 55025836). A decisão de Id. 65653606 deixou de homologar os cálculos da Secretaria, por não considerarem o depósito parcial realizado em 10/01/2023, o qual deve ser observado como termo final da atualização monetária e dos juros. Em nova manifestação, a exequente reiterou a correção dos cálculos da Secretaria, requerendo a condenação do executado ao pagamento do valor remanescente de R$ 13.265,37, considerando os depósitos já realizados. A parte executada, intimada, manteve a impugnação.
Diante do exposto, considerando as divergências apresentadas e a necessidade de apuração exata do valor remanescente da condenação, elabore-se novo cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. AVELINO LOPES-PI, 14 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes