Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELOI DOS SANTOS
REU: BANCO CBSS S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800098-05.2025.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c com Indenização por Danos Morais na qual a parte autora alega, em suma, que passou a ter descontado indevidamente em seu benefício previdenciário valor referente a parcelas de empréstimo que não contraiu. Consta nos autos a informação do falecimento da parte autora, conforme certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, sobre óbito do autor ELOI DOS SANTOS, ocorrido em 22/08/2025 registrado no cartório de Paulistana-PI (ID 83882002). Considerando o óbito e a existência de advogado constituído, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a existência de herdeiros ou sucessores interessados e requeira a habilitação dos mesmos ou do espólio, mediante apresentação da documentação pertinente, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Após o prazo, retornem conclusos. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana