Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO CRISOSTOMO VISGUEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806145-12.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONVERSÃO DE AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTS proposta por JOÃO CRISÓSTOMO VISGUEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Tramitando regularmente o feito, na petição de Id. nº 96103751, a parte requerida apresentou proposta de acordo. Sobreveio manifestação da parte autora na petição de Id. nº 96148618, informando que concorda com a proposta de acordo, bem como requerendo expedição de RPV referente ao valor do acordo. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição de evento nº 96103751, no que determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Ato contínuo, intime-se o INSS para a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - Auxílio por Incapacidade Temporária, no valor mensal a ser apurado pelo INSS quando da implantação, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Data de Início do Benefício (DIB): 02/05/2025 Data do Início de Pagamento (DIP): 01/05/2026 Expeça-se RPV em benefício da parte autora JOAO CRISOSTOMO VISGUEIRA - CPF: 977.443.953-87, no valor de R$23.052,16 (vinte e três mil e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição CAMPO MAIOR-PI, 5 de junho de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior