Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FILHO DE SOUSAEXECUTADO: GOLDEN AGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800675-80.2025.8.18.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por JOSÉ FILHO DE SOUSA em relação ao GOLDEN AGRO EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora, ao qualificar o requerido, afirma que este reside na cidade de Paulistana/PI. Contudo, não foi juntado aos autos comprovante de residência que comprove tal alegação. Ademais, observa-se que a parte autora deixou de apresentar declaração de hipossuficiência econômica, bem como não anexou documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, apresentando os seguintes documentos e informações: a) Comprovante de residência atualizado em nome próprio; caso esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada documentação idônea que comprove o vínculo entre o autor e o titular do comprovante; b) Declaração de hipossuficiência econômica atualizada, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça; c) Comprovar os requisitos necessários ao deferimento da gratuidade de justiça ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. Cumpra-se. Expedientes necessários. PAULISTANA-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana