Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MAURECELIA SANTILHA DE LIMAREU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI DESPACHO Diante a não realização da audiência anteriormente designada em id 79879912. Redesigno a audiência de instrução para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 11h00min. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), advertindo-se que: 1. As testemunhas que forem ter seus depoimentos colhidos deverão comparecer à sede do fórum local, para realização presencial de suas oitivas. 2. Advogados, Previdência (prepostos), Defensoria Pública e Ministério Público poderão participar do ato presencial ou remotamente, neste caso acessando a sala virtual de acordo com as instruções contidas no tutorial anexo. Devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC, observada a prerrogativa da Defensoria Pública prevista no art. 186 do CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Intimem-se ambas as partes pessoalmente para que compareçam à audiência designada com o fim de lhes serem colhidos os depoimentos pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, 26 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800016-08.2024.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)]