Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARCOS SWEL NERI DE SEPEDRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800188-81.2023.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993, Anulação, Rescisão]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARCOS SWEL NERI DE SEPEDRO em desfavor do MUNICIPIO DE PAULISTANA, ambos qualificados nos autos. O MUNICIPIO DE PAULISTANA foi intimado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC, porém, deixou transcorrer in albis, o prazo de impugnação (ID 74498836). É o breve relatório, passo à decisão. Uma vez que os valores apresentados na petição de cumprimento de sentença através da planilha de ID 74245300 se encontra dentro dos termos entabulados pela sentença e, em não havendo a impugnação, por parte da executada, não resta óbice para sua homologação. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 487, III, “a” do CPC, passando a execução a correr pelo valor indicado pelo exequente, qual seja R$ 6.238,33 (seis mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), atualizados até a data dos cálculos, acrescentado de 10% (dez por cento) relativo aos honorários advocatícios – R$ 623,88 (seiscentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). Considerando as disposições da Lei Municipal de PAULISTANA/PI nº 048/2013 que define o teto para pagamento por meio de RPV pelo Município, preclusa a presente decisão, proceda a requisição dos valores em alusão por meio do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto no art. 535, §3º, I, do CPC, e, por conseguinte: 1. Expeça-se os competentes ofícios requisitórios – Precatório/RPV. 2. Após a juntada dos ofícios de precatório aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios. 3. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o requisitório ao Egrégio TJPI para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios. 4. Havendo requerimento, conclua-se para decisão. 5. Com o depósito de valor a ser pago por meio de RPV, expeça-se alvará. Sem honorários, aplicando-se por analogia o disposto no art. 85, §7º, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, em obediência ao disposto no §2º do art. 534 do CPC. Cumpridas todas as determinações e não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA-PI, data e assinatura registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana